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Reajuste negativo nos planos de saúde. Quem tem direito?
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou em julho um inédito reajuste negativo para as mensalidades dos planos de saúde este ano, de -8,19% sobre o valor total do plano de saúde. Na prática, isso significa que o valor pago para contratos individuais será reduzido até o próximo ano.
A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) contestou a medida na Justiça, mas o pedido não foi aceito. A correção do índice já vale, portanto, para todo o território nacional e todas as operadoras. Parte dos clientes, no entanto, têm ficado com dúvidas sobre a partir de quando o valor da mensalidade será reduzido.
A ANS informou que o reajuste deve ser aplicado no mês de aniversário do contrato com a operadora do plano, entre maio deste ano e abril de 2022. Assim, se seu contrato foi firmado em fevereiro, o reajuste será aplicado apenas em fevereiro do ano que vem. Se foi em outubro, o valor será alterado ainda em 2021, no próximo mês. Se o aniversário do seu contrato já passou e o novo valor não foi aplicado, você pode acionar a ouvidoria da ANS através do 0800 701 9656, do www.gov.br/ans ou do 0800 021 2105, se você for deficiente auditivo.
O reajuste dos planos de saúde individuais é calculado pela variação de custos médico-hospitalares e pela variação de despesas não assistenciais em relação ao ano anterior. O reajuste aprovado em julho pela ANS, portanto, reflete o cenário de 2020. Todos os contratos estão disponíveis no site oficial da ANS. Basta entrar no link "Espaço do consumidor", destacado na página inicial, e inserir seus dados pessoais.
A nova taxa de -8,19% aprovada pela ANS diz respeito apenas aos planos de saúde individuais. No último ano, os contratos coletivos tiveram aumento de 20%, mas a decisão inédita da agência nacional já pressiona o setor. Especialistas preveem aumento da judicialização para equiparação das taxas e a própria ANS entende que a definição do porcentual para os planos individuais pode levar à adoção de parâmetros semelhantes nos contratos coletivos. O reajuste vale para todas as operadoras de planos de saúde individuais.
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