CACHOEIRA DO SUL PREVISÃO

Menores de 16 anos

Autorização Eletrônica de Viagem pode ser emitida online

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A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) para menores de 16 anos, que necessitam viajar sozinhos ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsável, já pode ser feita de forma eletrônica desde a última segunda-feira, 2/8. O procedimento é realizado completamente de forma eletrônica, com reconhecimento de firma por videoconferência.

O documento poderá ser recebido de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code. Dessa maneira, serão evitadas perdas de documentos impressos durante a viagem. Isso também assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis cancelar o ato à distância. No entanto, o modelo físico permanecerá disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito de maneira presencial pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas. O formulário deverá ser preenchido e impresso.

A Autorização inicialmente atende viagens aeroviárias nacionais. Em breve passará a valer para viagens internacionais, terrestres e hidroviárias. A ação foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio dos Provimentos nº 103/2020 e nº 120/2021, e desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF) e trata-se de um documento nato-digital.

O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem é realizado por meio da plataforma e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br), portal nacional para realização de atos notariais. Os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área "cidadão" do site, preenchendo as informações necessárias.

Após completar a solicitação, os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do cartório mais próximo do CEP de residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Para a emissão do ato por videoconferência os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente também pelos Cartórios de Notas. A AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado.


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