CACHOEIRA DO SUL PREVISÃO

Boate Kiss

Mais dois bombeiros são condenadores por concessão irregular de alvará

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou mais dois bombeiros pela concessão irregular de alvará à Boate Kiss, em Santa Maria. Eles haviam sido absolvidos em primeira instância, mas o Ministério Público recorreu da decisão. Outros dois homens, que já haviam sido condenados, tiveram suas penas majoradas. 

A casa noturna pegou fogo na madrugada de 27 de janeiro de 2013, matando 242 pessoas - a maioria delas jovens estudantes universitários - e deixando centenas de feridos.

Conforme o acórdão publicado na sexta-feira, 18/9, Daniel da Silva Adriano, ex-chefe da seção de Prevenção de Incêndio do Corpo de Bombeiros local, e Altair de Freitas Cunha, ex-comandante do 4º Comando Regional de Bombeiros, tiveram os direitos políticos suspensos por três anos e foram proibidos de firmar contratos e receber benefícios ou incentivos fiscais do poder público pelo mesmo período. Os dois ainda terão que pagar multa no valor de oito vezes ao da remuneração, no caso de Daniel, e de cinco vezes ao da remuneração, no caso de Altair.

Moisés da Silva Fuchs, ex-comandante do 4º Comando Regional de Bombeiros, e Alex da Rocha Camilo, ex-chefe da seção de Prevenção de Incêndio do Corpo de Bombeiros local, foram condenados em primeira instância à proibição de firmar contratos e receber benefícios ou incentivos fiscais do poder público por três anos e à suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período. Os dois ainda foram sentenciados a pagar multa no valor de duas vezes ao da remuneração. Os desembargadores mantiveram o prazo da proibição de firmar contratos e receber benefícios ou incentivos fiscais e aumentaram a pena de suspensão dos direitos políticos para quatro anos. Quanto à multa, o valor atribuído a Moisés passou a ser de 12 vezes ao da remuneração e a Alex, de 10 vezes.

As condenações decorrem do reconhecimento da prática de atos de improbidade administrativas por adoção indiscriminada de software para expedição de alvarás de prevenção contra incêndio em desacordo com a legislação, tendo os réus assumido, portanto, o risco de implantação de sistema deficiente para a finalidade a que se destinava em nome de maior produtividade e sem amparo legal. Moisés e Alex ainda deixaram de exigir o certificado de treinamento de brigadistas na concessão de alvará à Boate Kiss.

Segundo a ação civil pública ajuizada pelo MP, as condutas dos quatro demandados atentaram contra o princípio basilar da administração pública, de legalidade, moralidade e honestidade. A finalidade dos réus, sustenta o Ministério Público, era dar mais celeridade e produtividade ao sistema de emissão dos documentos, aumentando significativamente o número de edificações regularizadas. Além disso, a instauração do sistema teria como objetivo, aponta o MP, aumentar a arrecadação para o Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (Funrebom) por meio do recolhimento de taxas de inspeção, que começaram a ser realizadas em maior número.

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