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Covid-19

TJRS derruba suspensão da retomada da cogestão

O Tribunal de Justiça derrubou a decisão que suspendia a retomada da cogestão no sistema de Distanciamento Controlado. A decisão inicial ocorreu em ação movida por nove sindicatos, entre eles o Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Sul, o Cpers Sindicato, Sindisaúde e a Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Após a decisão do juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, a Procuradoria-Geral do Estado ingressou com recurso a fim de reverter a decisão. Em regime de plantão, o pedido foi julgado pelo desembargador Marco Aurelio Heinz.

Heinz suspendeu os efeitos da decisão anterior até o julgamento definitivo do recurso. Com isso, neste momento volta a valer o que foi anunciado pelo governador Eduardo Leite em transmissão ao vivo na tarde de sexta-feira, 19/3.

A decisão

Em suas razões o Magistrado registrou que o exame do ato administrativo pelo Poder Judiciário se dá apenas pelo ângulo da legalidade, e que é indiscutível a competência dos estados para a implementação de medidas de contenção à disseminação da covid-19. Ele citou que a Constituição Federal "prevê competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde, permitindo aos municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, desde que haja interesse local, prescrevendo, ainda, a descentralização político administrativa do Sistema de Saúde, com a consequente descentralização da execução dos serviços, inclusive no que diz respeito às atividades de vigilância sanitária e epidemiológicas".

Heinz disse que o administrador público, no caso concreto o governador Eduardo Leite (PSDB), "tem liberdade para, com a finalidade de assegurar o interesse público, escolher as medidas indispensáveis no combate da pandemia", que o sistema de gestão compartilhada entre o Estado e os municípios não constitui qualquer "ilegalidade a ser impedida pelo Poder Judiciário, bem como não é possível obrigar o Governador a não flexibilizar o sistema de Distanciamento Controlado, muito menos compelir o Chefe do Executivo a aumentar as restrições do regime de bandeira preta como quer a respeitável decisão liminar, com os elementos probatórios até então coligidos aos autos".

"Neste contexto, não vislumbro em sede de cognição sumária, plausibilidade do direito invocado pelos sindicatos autores para impedir o Governador do Estado tomar medidas que entende necessárias para o combate da pandemia de covid-19", disse ele.

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