Mudanças
Alterações na legislação facilitam adesão ao programa Compensa-RS
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As mudanças implementadas pela Lei 15.576/20 (Reforma Tributária RS) tornaram ainda mais atrativo o programa Compensa-RS, que visa à compensação de débitos inscritos em dívida ativa com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, de titularidade dos contribuintes. Buscando facilitar e estimular a adesão, o limite de compensação dos débitos com precatórios foi ampliado de 85% para 90%, e o pagamento da parcela inicial de 10%, que era limitado em três vezes, passou para até seis vezes.
Autorizado pela Lei 15.038/17 e instituído pelo Decreto 53.974/18, o Compensa-RS oportuniza que pessoas físicas e jurídicas quitem ou abatam suas dívidas inscritas em dívida ativa, de natureza tributária ou de outra natureza, por meio do encontro de contas com os valores devidos pelos entes públicos (precatórios). Desde sua criação, já houve a compensação de mais de R$ 1 bilhão em precatórios por meio do Compensa-RS.
No âmbito do projeto estratégico de governo denominado Recupera +RS, a PGE admite a negociação com precatórios vencidos na modalidade sub-rogação, desde que a dívida ativa esteja inscrita após 25 de março de 2015 e ajuizada há mais de 12 meses, observadas as demais condições estabelecidas na Resolução PGE 133/2018.
Outra novidade que facilita a regularização, também constante na Lei 15.576/20 (Reforma Tributária RS), é a redução da multa material qualificada de 120% para 100% do valor do tributo. A mudança, baseada em entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, é aplicável inclusive aos estoques de dívidas, ou seja, reduzem o montante total devido (que pode vir a ser compensado pelos precatórios no Compensa-RS).
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