Pandemia
Decreto proíbe realização de eventos de carnaval em vias públicas
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A Prefeitura de Cachoeira do Sul publicou na terça-feira, 22/2, o Decreto 017/2022, que adota medidas de funcionamento de atividades públicas e privadas no período do carnaval para enfrentamento à pandemia covid-19. O decreto proíbe a realização de qualquer evento que envolva aglomerações, mesmo ao ar livre, nas vias públicas e praças da cidade.
O documento não estipula um número exato para o limite de público. Além disso, é obrigatória a disponibilização de produtos assépticos para limpeza das mãos, como sabão ou álcool 70%, ao público e aos trabalhadores, a utilização correta de máscara de proteção individual e o cumprimento do isolamento domiciliar determinado para casos suspeitos e positivos para covid.
O decreto também recomenda o distanciamento social, com redução de circulação, visitas e aglomerações. Deverá ser exigido o passaporte vacinal para todos com idade a partir de 18 anos.
As medidas consideraram a consulta realizada junto ao Gabinete de Crise do Estado. O RS inteiro terá mais duas semanas no estado de alerta dentro do Sistema 3As de monitoramento da pandemia. O alerta exige que sejam aplicadas novas restrições para conter o aumento dos casos.
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