Justiça Eleitoral
Eleitor que não votou em 2020 não terá consequências
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas aos eleitores que deixaram de votar nas eleições de 2020 e não apresentaram justificativas ou não pagaram multa. Com a decisão, tomada nesta quinta-feira, 24/3, o eleitor que não compareceu às urnas em 2020 poderá votar normalmente nas eleições deste ano.
Mesmo quem não apresentou justificativa não será impedido de obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública; renovar matrícula em estabelecimento de ensino e receber remuneração de função pública, todas punições previstas por lei.
Para estabelecer tal medida, o Tribunal argumentou pela "segurança sanitária", afirmando que a não obrigatoriedade do voto e da justificativa por não votar foi a solução para evitar maiores contágios pelo coronavírus, e que não seria correto obrigar a população a se expor ao perigo na ocasião.
Durante as eleições de 2020, o app e-Título, por onde os eleitores poderiam justificar seu voto de maneira remota, sem se expor ao vírus, não funcionou para diversas pessoas ao redor do país. Segundo o TSE isso se deu pela alta quantidade de acessos e também influenciou na decisão desta quinta-feira do colegiado.
Segundo Fachin, a prorrogação também permitirá que a Justiça Eleitoral aguarde decisão do Congresso Nacional quanto à anistia das multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, ou se for o caso, elabore futura norma de transição sobre a matéria "no contexto desejado de superação do cenário pandêmico, o que ainda, com segurança sanitária, não se verificou".
Com informações de TSE
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