CACHOEIRA DO SUL PREVISÃO

Justiça Eleitoral

Eleitor que não votou em 2020 não terá consequências

Ilustração imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas aos eleitores que deixaram de votar nas eleições de 2020 e não apresentaram justificativas ou não pagaram multa. Com a decisão, tomada nesta quinta-feira, 24/3, o eleitor que não compareceu às urnas em 2020 poderá votar normalmente nas eleições deste ano.

Mesmo quem não apresentou justificativa não será impedido de obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública; renovar matrícula em estabelecimento de ensino e receber remuneração de função pública, todas punições previstas por lei.

Para estabelecer tal medida, o Tribunal argumentou pela "segurança sanitária", afirmando que a não obrigatoriedade do voto e da justificativa por não votar foi a solução para evitar maiores contágios pelo coronavírus, e que não seria correto obrigar a população a se expor ao perigo na ocasião.

Durante as eleições de 2020, o app e-Título, por onde os eleitores poderiam justificar seu voto de maneira remota, sem se expor ao vírus, não funcionou para diversas pessoas ao redor do país. Segundo o TSE isso se deu pela alta quantidade de acessos e também influenciou na decisão desta quinta-feira do colegiado.

Segundo Fachin, a prorrogação também permitirá que a Justiça Eleitoral aguarde decisão do Congresso Nacional quanto à anistia das multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, ou se for o caso, elabore futura norma de transição sobre a matéria "no contexto desejado de superação do cenário pandêmico, o que ainda, com segurança sanitária, não se verificou".

Com informações de TSE

MDB gaúcho tem nome único para concorrer ao governo Anterior

MDB gaúcho tem nome único para concorrer ao governo

ICMS sobre combustíveis é congelado por mais 90 dias Próximo

ICMS sobre combustíveis é congelado por mais 90 dias

Deixe seu comentário