Primeiro turno
Eleitores precisam justificar ausência até dia 1º de dezembro
Ilustração imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -
Os eleitores que não compareceram ao primeiro turno das Eleições deste ano e não justificaram a ausência devem enviar as justificativas até o dia 1º de dezembro de 2022. Já a data limite para os que não estiveram presentes no segundo turno é 9 de janeiro de 2023. Caso não seja justificada a falta, o cidadão precisará pagar multa eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou duas maneiras de justificar voto neste ano. Uma forma é o Sistema Justifica, no site do TSE. A outra, é a apresentação de formulário requerimento de Justificativa Eleitoral após a eleição. Independente da escolha, o eleitor deverá entregar um documento pedindo a justificativa e uma comprovação de que não pôde comparecer à zona eleitoral por forças maiores.
De acordo com o Tribunal, o eleitor pode alegar qualquer impossibilidade de exercer o voto e não há um rol de situações previstas na legislação que podem ser alegadas como justificativa para abstenção. Devido a isso, cada caso será julgado individualmente pelo juiz eleitoral da zona em que o eleitor está inscrito. O magistrado irá decidir por deferir a alegação ou não. Caso o eleitor apresente a justificativa e ela não for aceita, o mesmo procedimento de aplicação de multa será feito.
O cidadão que não tiver a prova de voto ou justificativa estará impedido de emitir carteira de identidade, passaporte e assumir cargos e funções públicas. No portal do TSE, o eleitor pode consultar possíveis débitos a serem pagos. O pagamento para se regularizar pode ser feito por três opções: por meio de boleto, com a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU), por PIX ou via cartão de crédito.
Deixe seu comentário