Sistema 3As
Mudanças para transporte, educação e academias entram em vigor
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O governo do Estado alterou os protocolos estabelecidos para transporte, educação e academias Sistema 3As de Monitoramento da pandemia. As alterações já haviam sido discutidas pelo Gabinete de Crise na semana passada e passaram a valer com a publicação em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE). Todas as demais medidas e protocolos seguem iguais, e os planos regionais em vigor seguem valendo, sem necessidade de alteração pelos municípios.
De acordo com o secretário de Articulação e Apoio aos Municípios, Luiz Carlos Busato, todas as demais regras e protocolos do Sistema 3As seguem exatamente conforme decretos anteriores, sem alterações. Portanto, os planos aprovados e em vigor em cada uma das 21 regiões Covid seguem valendo, sem necessidade de modificação.
"Os planos regionais, com protocolos de atividades variáveis próprios, seguem válidos. Ou seja, as regiões que tenham regramentos mais flexíveis, desde que não ultrapassem os protocolos gerais obrigatórios, como uso de máscara e higiene das mãos, e os protocolos de atividades obrigatórios, que são específicos e devem ser seguidos pela população em cada atividade, seguem como já estavam funcionando. Só será necessário fazer atualização nos planos regionais se a região entender por adequado", afirmou Busato.
As mudanças atendem a pedidos dos setores envolvidos e obtiveram o aval da equipe técnica do governo. Sobre as solicitações de alteração nos protocolos de eventos, o Gabinete de Crise decidiu seguir monitorando os indicadores de internações, para que as mudanças aconteçam no momento adequado.
Veja o que muda
? Transporte coletivo (coletivo municipal, metropolitano comum, ferroviário e aquaviário): aumento de 60% para 90% da capacidade de ocupação do veículo.
? Transporte rodoviário (fretado, metropolitano executivo, intermunicipal, interestadual): aumento da ocupação de 75% para 100% da capacidade do veículo.
? Educação e cursos livres (exceto ensino de esportes, dança e artes cênicas), formação de condutores de veículos e de ensino de esportes, dança e artes cênicas: alteração do distanciamento de 1,5m entre classes para 1 metro entre as pessoas.
? Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares: alteração no Protocolo de Atividade Obrigatória para permitir a utilização de vestiários e espaços pré e pós- relacionados às atividades físicas.
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