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Prefeito sanciona Lei do Alvará 24 horas
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O prefeito José Otávio Germano sancionou nesta quinta-feira, 25/2, o projeto de Lei Municipal que trata da concessão de alvará provisório para estabelecimentos localizados no município.
De acordo com a nova legislação, os alvarás provisórios de edificações com grau de risco baixo e para estabelecimentos que realizem atividades ou prestem serviços de caráter essencial passam a ter validade de até 360 dias.
Esperasse que com a mudança haja menos burocracia para liberação do alvará, o interessado deve procurar a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio (SMIC) e preencher termos de Compromisso Ambiental e de Autodeclaração e uma Declaração de Ciência e Responsabilidade. Tendo estes documentos, deve ser encaminhado para o Protocolo da Prefeitura e, na sequência, à Secretaria da Fazenda que fará a emissão da guia. Com o pagamento da guia, o alvará provisório já pode ser emitido.
A SMIC fará o controle da entrega da documentação posterior à liberação do alvará provisório, o protocolo de PPCI nos Bombeiros deve ser apresentado em até 30 dias. Já o protocolo da Vigilância Sanitária pode ser apresentado em até 90 dias. Para o Termo de Compromisso Ambiental, os prazos mudam conforme o grau de risco de cada atividade, podendo ser de 60, 90 ou 120 dias.
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