CACHOEIRA DO SUL PREVISÃO

abuso de poder

TSE confirma cassação de deputado estadual

Reprodução / Agência ALRS imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou nesta quinta-feira, 3/3, dois recursos envolvendo a inelegibilidade dos irmãos Luís Augusto Lara, ex-presidente da Assembleia Legislativa e Divaldo Lara, prefeito de Bagé, ambos do PTB. A corte superior confirmou, por unanimidade, a cassação e a inelegibilidade dos políticos.

Ambos foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TER-RS) por abuso do poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2018 e ficaram inelegíveis pelo prazo de oito anos. Eles recorreram ao TSE, que julgou nesta quinta-feira os recursos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), m 2018, o prefeito de Bagé tomou diversas decisões administrativas para beneficiar o deputado, que concorria a um novo mandato parlamentar. Entre as medidas, houve a implantação de turno único de trabalho, das 8h às 12h, para que, no período da tarde, servidores da Prefeitura que ocupavam cargos de confiança fizessem campanha em favor da candidatura do irmão.

A resultado do julgamento de ontem segue o que já havia decidido o TRE-RS, que cassou o mandato apenas do deputado e determinou a inelegibilidade de ambos pelo prazo de oito anos, além do pagamento de multa de R$ 60 mil cada um.

O único trecho da decisão regional que foi modificado é o que trata da recontagem dos votos conquistados por Luís Augusto Lara em 2018. Os ministros do TSE decidiram pela recontagem dos votos para o cargo, o que deve abrir vaga para um novo parlamentar assumir a cadeira de Luís na Assembleia. Este parlamentar deve ser Pedro Ruas, atual vereador de Porto Alegre pelo PSOL e também primeiro suplente.

Já Divaldo Lara, apesar de estar inelegível, não perde o cargo de prefeito de Bagé, apesar dessa possibilidade também existir. Isso porque Divaldo foi reeleito prefeito em 2020 amparado em uma liminar já que estava inelegível.

Esta liminar ainda está em vigor, portanto Divaldo mantém o cargo. Contudo o tribunal pode vir a julgar essa liminar e, caso a derrube, o prefeito perderia o cargo.


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