CACHOEIRA DO SUL PREVISÃO

Efeito pandemia

Assembleia aprova congelamento do mínimo regional

Durante a primeira sessão com sistema híbrido, os deputados estaduais aprovaram, na tarde de terça-feira, 1/12, o Projeto de Lei 35/20, que trata sobre o reajuste dos pisos salariais estaduais. O piso regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos ou mesmo na informalidade. 

A proposta original previa correção de 4,5%. Contudo, o texto foi aprovado com uma emenda que prevê que, excepcionalmente, sejam mantidos os valores do piso regional de 2019. De acordo com a justificativa, o congelamento se dá por causa dos efeitos provocados pela pandemia de Covid-19, principalmente na área econômica do Estado.

Ao longo desta quarta-feira, 2/12, diversas entidades se posicionaram sobre o resultado da votação. A Fecomércio-RS disse que vê como positiva a aprovação, apontando que se o texto original fosse aprovado, empresas teriam ainda mais dificuldades para manter empregos.

O piso

O mínimo regional é composto por cinco faixas salariais, que variam entre R$ 1.237,15 e R$ 1.567,81. Veja abaixo o valor que se mantém cada faixa:

I - R$ 1.237,15: a) agricultura e pecuária; b) indústrias extrativas; c) empresas de pescado (pesqueira); d) empregados domésticos; e) turismo e hospitalidade; f) indústrias da construção civil; g) indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; h) estabelecimentos hípicos; i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - "motoboy"; e j) empregados em garagens e estacionamentos;

II - R$ 1.265,63: a) indústrias do vestuário e do calçado; b) indústrias de fiação e de tecelagem; c) indústrias de artefatos de couro; d) indústrias do papel, papelão e cortiça; e) empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; i) empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de "voip" (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e j)empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares;

III - R$ 1.294,34: a) indústrias do mobiliário; b) indústrias químicas e farmacêuticas; c) indústrias cinematográficas; d) indústrias da alimentação; e) empregados no comércio em geral; f) empregados de agentes autônomos do comércio; g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas; h) movimentadores de mercadorias em geral; i) no comércio armazenador; e j) auxiliares de administração de armazéns gerais;

IV - R$ 1.345,46: a) indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; b) indústrias gráficas; c) indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; d) indústrias de artefatos de borracha; e) empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; f) edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; g) indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros; k) vigilantes; e l) marítimos do 1° grupo de aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis;

V - R$ 1.567,81: técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.


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