CACHOEIRA DO SUL PREVISÃO

Eleição 2022

Convenções partidárias e escolha de candidatos terão novas regras este ano

A próxima fase do processo eleitoral de 2022, no qual as agremiações partidárias começam a se organizar para escolher os candidatos que estarão nas urnas eletrônicas em outubro, possui algumas alterações este ano, devido à Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.675/2021, aprovada pelo Plenário da Corte Eleitoral em dezembro de 2021.

Esta resolução altera as regras para a escolha e o registro de candidatos, originalmente regulamentadas por uma resolução de 2019.

Antes das alterações promovidas pela nova resolução somente partidos individuais poderiam participar das eleições. Agora, estarão aptas a participar dos pleitos também as federações partidárias, que atuam como coligações permanentes tendo que durar pelo menos os quatro anos do mandato. Se algum partido deixar a federação antes desse prazo, sofre punições.

Para participar, as federações tem que, em até seis meses antes da data da votação, registrar o se estatuto no TSE e contar, em sua composição, com ao menos uma agremiação que tenha órgão de direção definitivo legalmente constituído.

As federações devem ter abrangência nacional e, nessas eleições, valem para os pleitos de deputado estadual, distrital e deputado federal.

A resolução também proíbe o estabelecimento de coligações - que se diferem das federações por serem passageiras - para eleições proporcionais para os mesmos cargos de deputado federal, estadual e distrital.

Coligações continuam valendo, contudo, para os pleitos majoritários: senadores, governadores e presidente da República. As coligações terão denominação própria e todas as prerrogativas e obrigações de um partido político no que se referir ao processo eleitoral, funcionando como uma só legenda.

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos poderão acontecer de forma presencial, virtual ou híbrida no período de 20 de julho a 5 de agosto. As convenções das federações deverão ocorrer de maneira unificada, como a de um único partido.

As regras para a escolha dos candidatos continuas as mesmas: o concorrente deve ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, estar registrado na Justiça Eleitoral e ter o domicílio no local em que deseja se candidatar já definido.

Deve ainda estar, na data da posse no cargo pretendido, com no mínimo 35 anos de idade para concorrer a presidente da República, vice ou senador; no mínimo 30 anos para governador ou vice; e 21 para deputado federal, estadual ou distrital.


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