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Desobrigações

Governo do RS flexibiliza ações contra a covid-19

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O uso de máscara como medida de prevenção contra a covid-19 em ambientes passou a ser opcional em todo o Rio Grande do Sul a partir desta quinta-feira, 28/4. A medida foi divulgada pelo governo do Estado e publicada via decreto, que define ainda que o comprovante vacinal só será obrigatório em localidades e eventos em que houver lei municipal nesse sentido.

A decisão foi tomada pelo Gabinete de Crise do Executivo e vai ao encontro da estabilidade dos indicadores de monitoramento da covid-19 no Estado. Graças a esse cenário, há sete semanas o governo não emite avisos ou alertas no âmbito do Sistema 3As de Monitoramento da pandemia.

O Comitê Científico do RS também contribuiu com o decreto, reforçando que o uso de máscaras segue recomendado pelo governo do Estado em casos específicos, como dentro de hospitais, serviços de saúde, farmácias e no transporte público apesar da desobrigação.

Da mesma forma, seu uso é recomendado para pessoas em contato com grupos vulneráveis para a covid e em situações de alto risco, como locais com grande número de pessoas sem esquema vacinal completo, contato com pessoas fora do convívio ou com comportamento de risco, quando estiver com sintomas respiratórios.

São consideradas pessoas do grupo de risco para a covid-19 (que apresentam maior risco individual de hospitalização e óbito) as não vacinadas contra o coronavírus, as que tenham doenças autoimunes ou que tomam medicações imunossupressoras, com obesidade, doença neurológica ou cardiovascular, síndrome de down, diabete mellitus, doença renal crônica, doença crônica descompensada ou quem está em tratamento oncológico.

"Portanto, mesmo que não seja obrigatória, a máscara continua sendo fortemente recomendada e a decisão depende da tolerância ao risco e demais fatores individuais e dos locais específicos", destaca a nota técnica do Comitê.

O novo decreto também recomenda que os empregadores facilitem o trabalho remoto ou afastamento de funcionários que relatem sintomas respiratórios.

Nas escolas

O uso de máscaras nas salas de aula vinha sendo mantido por uma liminar da Justiça que obrigava crianças dos seis aos 12 anos a utilizarem a proteção.

O Estado desconsiderou a liminar em seu novo decreto, colocando o uso de máscaras como uma recomendação apenas para as escolas com Ensino Fundamental I - dos seis aos 11 anos - pois a maioria dos estudantes nesta faixa etária ainda não completou o esquema vacinal.

O município ainda não divulgou informações se seguirá o decreto e também tornará o uso opcional.


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