Passaporte humanitário
Governo publica portaria sobre acolhimento de ucranianos
Daniel Mihailescu / AFP imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -
O governo federal publicou nesta quinta-feira, 3/3, uma portaria que define as regras para a concessão de visto humanitário para ucranianos que queiram deixar o país do leste europeu em decorrência dos ataques militares feitos pela Rússia. Apátridas que vivem na Ucrânia e tentam fugir da guerra também serão atendidos.
De acordo com a portaria, o visto poderá ser solicitado até 31 de agosto deste ano e terá validade de 180 dias a partir da sua concessão. Depois desse período, os imigrantes ucranianos terão direito a residência temporária de dois anos e poderão reivindicar residência permanente.
O anúncio da autorização para a concessão dos vistos aos ucranianos foi feito na última segunda-feira, 28/2, pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) é assinada conjuntamente pelos ministros da Justiça, Anderson Torres, e de Relações Exteriores, Carlos França.
O texto também afirma que o governo "não afasta a possibilidade de outras medidas que possam ser adotadas pelo Estado brasileiro para proteção dos nacionais ucranianos e apátridas residentes na Ucrânia".
Para solicitar a autorização, os ucranianos e apátridas devem apresentar, à autoridade consular local, um documento de viagem, o formulário solicitando o visto, o comprovante da passagem para o Brasil e um atestado de antecedentes criminais emitido pela Ucrânia.
Após conquistar o documento, os refugiados terão de se registrar em uma unidade da Polícia Federal 90 dias depois de ingressar no Brasil.
Os imigrantes ucranianos poderão trabalhar no país e, no período de 90 dias antes da expiração do prazo de residência temporária, pedir residência permanente no Brasil.
O encarregado de negócios da Embaixada da Ucrânia no Brasil, Anatoliy Tkach, afirmou durante entrevista coletiva nesta quinta-feira que ucranianos já consultaram as autoridades sobre a possibilidade de vir ao Brasil, porém o número de interessados não é grande e abrange principalmente os familiares dos ucranianos que já estão aqui no Brasil.
O visto temporário para acolhida humanitária é concedido ao cidadão de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário.
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