novas medicações
Sancionada lei que amplia cobertura de tratamentos em planos de saúde
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O governo federal publicou nesta sexta-feira, 4/3, a sanção ao projeto que define regras para a incorporação de novos tratamentos pelos planos de saúde. Entre as medidas está a que determinou que planos de saúde serão obrigados a fornecer medicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliar.
Segundo a Lei 14.307/ 22 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), os medicamentos contra o câncer a serem oferecidos planos de saúde devem estar em conformidade com a prescrição médica e estarem registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado.
A medida também possibilita aos pacientes a continuidade terapêutica domiciliar, sem necessidade de internação hospitalar para o tratamento.
Outra novidade é criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que tem como objetivo assessorar a ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade.
O grupo deverá apresentar um relatório que considere as evidências científicas sobre a eficácia, acurácia, efetividade e segurança do medicamento, produto ou procedimento analisado.
A atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar (lista que define os procedimentos e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde) deverá ser realizada por meio da instauração de processo administrativo no prazo de até 180 dias.
Segundo nota divulgada pela presidência da república "a sanção presidencial é importante para obter mais celeridade no atendimento de pacientes com câncer, especialmente ainda dentro do contexto de pandemia".
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