CACHOEIRA DO SUL PREVISÃO

Diante da derrota

Leite retira projetos da reforma tributária

Ontem, 22/9, o governador Eduardo Leite (PSDB) retirou de tramitação os três projetos que integram a reforma tributária. A decisão foi tomada na manhã de terça-feira e o ofício assinado por Leite foi entregue no Parlamento pelo líder do governo, deputado Frederico Antunes (PP) e pelo secretário-adjunto da Casa Civil, Bruno Freitas. 

A retirada foi decidida por articuladores políticos do governo e considera a grande oposição ao projeto e a quase certeza de que, por mais que tenha tentando, Leite e sua base não conseguiriam votos suficientes para aprovar o pacote. "Acabei de protocolar o ofício do governador pedindo a devolução dos projetos ao Executivo, compreendendo essa solicitação de diversas bancadas de que precisaríamos de mais tempo para tratar desse assunto, que tem um nível de complexidade elevado", disse Antunes durante a reunião virtual dos líderes de bancada.

Os requerimentos para a retirada de tramitação serão votados na sessão plenária de hoje, 23/9, e se faz necessário o voto favorável da maioria dos deputados presentes para a devolução. Como tramitam em regime de urgência, os projetos trancam a pauta da sessão.

Leite agora pensa no que fazer daqui pra frente. Uma das possibilidades - a mais provável - é a apresentação de um projeto para prorrogar a majoração de alíquotas de ICMS, tudo aquilo que o Eduardo Leite da campanha eleitoral disse que não faria. A elevação de 17% para 18% da alíquota geral e de 25% para 30%, no caso dos combustíveis, energia e telecomunicações, foi aprovada em 2015 e começou a vigorar em 2016, no governo de José Ivo Sartori (MDB). Posteriormente, foi renovada em 2018, a pedido de Leite. Na ocasião, o então governador eleito pediu a prorrogação por apenas dois anos, como prometera durante a campanha eleitoral.

A outra opção é a apresentação de uma nova reforma tributária. Neste caso o governo precisa se apressar porque, para valer em 2021, a matéria precisa ser aprovada até o final do ano, pelo princípio da anualidade. Nos casos em que houver aumento de tributos há ainda a noventena. Ou seja, a cobrança do valor atualizado só poderá começar 90 dias depois da aprovação.

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